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Isenção de taxas

Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos nos procedimentos de alteração e baixas (extinção) perante a Junta Comercial do Paraná. A medida – prevista em resolução deliberada pelo Colégio de Vogais da Junta – beneficia aproximadamente 93 mil microeempreendedores registrados no Paraná.

O objetivo da Junta Comercial do Paraná com esta medida é adequar os serviços à nova redação dada à Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), por meio da Lei Complementar 139/11, que passou a isentar os MEI para o pagamento de taxas para alterações contratuais, baixa/extinção, licenças, entre outras.

O presidente da Jucepar, Ardisson Akel, afirma que com a edição da nova resolução, o empreendedor individual ganha tempo e tem custos reduzidos para tornar seu pequeno negócio legalizado. “O objetivo maior é incentivar a formalização, que dá a esses empresários uma condição de trabalho diferenciada, com crédito bancário facilitado, de baixo custo, e garante acesso em processos de compras governamentais e prestação de serviços a órgãos públicos. E mesmo as grandes empresas exigem nota fiscal de seus fornecedores, de qualquer porte”, afirma.

A resolução considera a necessidade de desburocratização, facilitação e fomento à atividade produtiva. Leva em conta também que os microempreendedores individuais já possuem isenção de taxas para o ato de constituição, ou registro, que pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor, na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Fonte: noticiasfiscais.com.br